Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031891
Data do Acordão:06/29/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS MÉDICO SOCIAIS.
ODONTOLOGISTAS.
INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA.
Sumário:I - A integração do pessoal dos Serviços Médico-Sociais (SMS) no regime geral da função pública nos termos do DL n.º 124/79, 10 de Maio, é voluntária e depende, assim, de opção expressa ou presuntiva do interessado e é feita para as categorias de pessoal previstas no mapa anexo àquele diploma legal (ibidem, art.ºs 1º, 2°, 34° e 41º).
II - Porém, mesmo que efectuada tal opção expressa do interessado, a sua integração no referido regime não é automática e "ope legis", mas exige sempre um acto posterior de assentimento ou pelo menos de acertamento por parte da Administração, sem o qual tal integração se não verifica, ou seja, é formalizado através de lista nominativa aprovada por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, independentemente de quaisquer outras formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e a publicação no DR (ibidem, art.ºs 2°, n.º 2, 3°, 9°, 34°, 36° e 38°, n.º 2 e 2°, n.º 1 do DL n.º 309/82, de 02 de Agosto).
III - Os Odontologistas não foram integrados no regime geral da função pública por força do citado DL n.º 124/79, porquanto, não só não houve por parte da Administração o acto de acertamento referido em II, como ainda tal categoria ou carreira não foi prevista nos quadros de pessoal do mapa anexo ao referido diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00054263
Nº do Documento:SAP20000629031891
Data de Entrada:07/07/1999
Recorrente:OLIVEIRA , VALENTIM E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA DE 1999/01/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 124/79 DE 1979/05/10 ART1 N1 ART1 N2 ART2 N2 ART2 N3 ART9 ART34 N1 ART36 ART38 N2 ART41.
DL 309/82 DE 1982/08/02 ART1 ART2 N1 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45165 DE 2000/03/23.; AC STA PROC45905 DE 2000/05/04.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG377.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG445/446 E 455/457.
Aditamento: