Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031891 |
| Data do Acordão: | 06/29/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | PESSOAL DOS SERVIÇOS MÉDICO SOCIAIS. ODONTOLOGISTAS. INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA. |
| Sumário: | I - A integração do pessoal dos Serviços Médico-Sociais (SMS) no regime geral da função pública nos termos do DL n.º 124/79, 10 de Maio, é voluntária e depende, assim, de opção expressa ou presuntiva do interessado e é feita para as categorias de pessoal previstas no mapa anexo àquele diploma legal (ibidem, art.ºs 1º, 2°, 34° e 41º). II - Porém, mesmo que efectuada tal opção expressa do interessado, a sua integração no referido regime não é automática e "ope legis", mas exige sempre um acto posterior de assentimento ou pelo menos de acertamento por parte da Administração, sem o qual tal integração se não verifica, ou seja, é formalizado através de lista nominativa aprovada por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, independentemente de quaisquer outras formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e a publicação no DR (ibidem, art.ºs 2°, n.º 2, 3°, 9°, 34°, 36° e 38°, n.º 2 e 2°, n.º 1 do DL n.º 309/82, de 02 de Agosto). III - Os Odontologistas não foram integrados no regime geral da função pública por força do citado DL n.º 124/79, porquanto, não só não houve por parte da Administração o acto de acertamento referido em II, como ainda tal categoria ou carreira não foi prevista nos quadros de pessoal do mapa anexo ao referido diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00054263 |
| Nº do Documento: | SAP20000629031891 |
| Data de Entrada: | 07/07/1999 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , VALENTIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA DE 1999/01/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 124/79 DE 1979/05/10 ART1 N1 ART1 N2 ART2 N2 ART2 N3 ART9 ART34 N1 ART36 ART38 N2 ART41. DL 309/82 DE 1982/08/02 ART1 ART2 N1 ART2 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45165 DE 2000/03/23.; AC STA PROC45905 DE 2000/05/04. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG377. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG445/446 E 455/457. |
| Aditamento: | |