Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024382 |
| Data do Acordão: | 05/17/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. AVALIAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO. |
| Sumário: | I - A errada indicação pela administração dos meios de defesa a utilizar pelo administrado, a quando da notificação do resultado da segunda avaliação, não pode prejudicar o uso do meio adequado pelo contribuinte. II - Tendo o administrado reclamado graciosamente da 2ª avaliação, de acordo com a indicação feita na sua notificação, é tempestiva a impugnação judicial desse acto que foi apresentada dentro do prazo de 90 dias contados sobre a data da formação da presunção legal de indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00053853 |
| Nº do Documento: | SA220000517024382 |
| Data de Entrada: | 10/20/1999 |
| Recorrente: | HOBAI-GESTÃO TURÍSTICA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LEIRIA DE 1999/06/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART18 N3 ART268 N3 ART266. CPTRIB91 ART64 N2 ART22 ART37 N4 ART95 ART120 ART123 N1 D ART125 ART145. LPTA85 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 245/99 DE 1999/04/29 IN DR SII DE 1999/07/12. |
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