Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024382
Data do Acordão:05/17/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
AVALIAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO.
Sumário:I - A errada indicação pela administração dos meios de defesa a utilizar pelo administrado, a quando da notificação do resultado da segunda avaliação, não pode prejudicar o uso do meio adequado pelo contribuinte.
II - Tendo o administrado reclamado graciosamente da 2ª avaliação, de acordo com a indicação feita na sua notificação, é tempestiva a impugnação judicial desse acto que foi apresentada dentro do prazo de 90 dias contados sobre a data da formação da presunção legal de indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00053853
Nº do Documento:SA220000517024382
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:HOBAI-GESTÃO TURÍSTICA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LEIRIA DE 1999/06/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST92 ART18 N3 ART268 N3 ART266.
CPTRIB91 ART64 N2 ART22 ART37 N4 ART95 ART120 ART123 N1 D ART125 ART145.
LPTA85 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC TC 245/99 DE 1999/04/29 IN DR SII DE 1999/07/12.
Aditamento: