Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002573
Data do Acordão:10/16/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO
ERRO MATERIAL
ERRO DE CALCULO
Sumário:Concluindo-se, face ao atendimento de erro de calculo do acordão que declarara não paga toda a divida exequenda, que esta, na realidade, foi satisfeita in totum, no decurso da execução, ha que ordenar o arquivamento desta.
Nº Convencional:JSTA00005558
Nº do Documento:SA219851016002573
Data de Entrada:06/09/1983
Recorrente:RAIMUNDO , MACARIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART667.