Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015945 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | DIREITOS NIVELADORES REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO DIREITOS ADUANEIROS DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | I - Produtos compensadores são todos os resultantes de uma operação de aperfeiçoamento activo, quer principais quer secundários. II - No caso de importação de mercadorias de país terceiro, no regime - suspensivo - de aperfeiçoamento activo, de que resultem produtos compensadores - principais - depois exportados para outro país membro da CEE, há lugar a liquidação de direitos niveladores compensadores, visando compensar os efeitos da aplicação do dito regime suspensivo (ou de reembolso). III - Pelo que, sobre a introdução, em livre prática, em Portugal, dos produtos compensadores secundários, não incidem quaisquer direitos niveladores mas antes as imposições aduaneiras previstas na respectiva pauta. |
| Nº Convencional: | JSTA00042071 |
| Nº do Documento: | SA219940119015945 |
| Data de Entrada: | 02/03/1993 |
| Recorrente: | FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA |
| Recorrido 1: | ALFANDEGA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE 526/86 ART1 ART4. REG COM CEE DE 1985/07/16 ART1 N3 E. REG COM CEE 2228/91 ART60. |