Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015945
Data do Acordão:01/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:DIREITOS NIVELADORES
REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
DIREITOS ADUANEIROS
DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:I - Produtos compensadores são todos os resultantes de uma operação de aperfeiçoamento activo, quer principais quer secundários.
II - No caso de importação de mercadorias de país terceiro, no regime - suspensivo - de aperfeiçoamento activo, de que resultem produtos compensadores - principais - depois exportados para outro país membro da CEE, há lugar a liquidação de direitos niveladores compensadores, visando compensar os efeitos da aplicação do dito regime suspensivo (ou de reembolso).
III - Pelo que, sobre a introdução, em livre prática, em Portugal, dos produtos compensadores secundários, não incidem quaisquer direitos niveladores mas antes as imposições aduaneiras previstas na respectiva pauta.
Nº Convencional:JSTA00042071
Nº do Documento:SA219940119015945
Data de Entrada:02/03/1993
Recorrente:FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA
Recorrido 1:ALFANDEGA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Comunitária:REG COM CEE 526/86 ART1 ART4.
REG COM CEE DE 1985/07/16 ART1 N3 E.
REG COM CEE 2228/91 ART60.