Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025955 |
| Data do Acordão: | 03/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ESTATUTO DISCIPLINAR CULPA ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA APRECIAÇÃO DA PROVA |
| Sumário: | I - A atenuação extraordinaria da pena, nos termos do disposto no art. 30 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED/84) aprovado pelo art. 1 do DL. n. 24/84, de 16 de Janeiro, resulta do exercicio do poder de apreciação valorativa livre que a lei confere a autoridade decidente para determinar o peso das circunstancias atenuantes provadas na graduação da culpa. II - A sindicabilidade judicial desses juizos so pode ter lugar verificado erro manifesto, evidente, palmar. |
| Nº Convencional: | JSTA00023319 |
| Nº do Documento: | SA119900320025955 |
| Data de Entrada: | 04/21/1988 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2164 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/03/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART57. EDF84 ART28 ART30. |