Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025955
Data do Acordão:03/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ESTATUTO DISCIPLINAR
CULPA
ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA
APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:I - A atenuação extraordinaria da pena, nos termos do disposto no art. 30 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central,
Regional e Local (ED/84) aprovado pelo art. 1 do
DL. n. 24/84, de 16 de Janeiro, resulta do exercicio do poder de apreciação valorativa livre que a lei confere a autoridade decidente para determinar o peso das circunstancias atenuantes provadas na graduação da culpa.
II - A sindicabilidade judicial desses juizos so pode ter lugar verificado erro manifesto, evidente, palmar.
Nº Convencional:JSTA00023319
Nº do Documento:SA119900320025955
Data de Entrada:04/21/1988
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2164
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/03/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART57.
EDF84 ART28 ART30.