Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011317
Data do Acordão:12/14/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VALOR PROBATORIO
DOCUMENTO EMITIDO NO ESTRANGEIRO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Não e acto confirmativo o que e proferido ao abrigo de legislação diversa daquela que serviu de suporte ao acto anterior.
II - O despacho de sustentação do acto recorrido, ao abrigo do artigo 2, n. 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, a falta de outros dados, constitui elemento decisivo para a interpretação daquele acto, apurando-se a manifestação de vontade, no plano da materia de facto, muito especialmente quando e a mesma a pessoa suporte do orgão que pratica e sustenta o acto.
III - E ilegal o despacho que recusa valor probatorio a documento passado em pais estrangeiro, por razões alheias aos requisitos exigidos pelo artigo 365 do Codigo Civil.
IV - Enferma dessa ilegalidade o despacho que recusa valor probatorio a documento emitido por serviço angolano, apos a independencia, com o simples fundamento de que o interessado poderia ter-se munido de documento passado pela autoridade portuguesa antes daquela independencia.
Nº Convencional:JSTA00011123
Nº do Documento:SA119781214011317
Data de Entrada:02/02/1978
Recorrente:FERNANDES , ARMENIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - SE DA DESCOLONIZAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2081
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA DESCOLONIZAÇÃO DE 1977/09/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:DL 23/75 DE 1975/01/22.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A.
CCIV66 ART363 N2 ART365 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
RSTA57 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1124.