Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0395/05
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
AUTOMÓVEIS LIGEIROS.
LICENÇA DE ALUGUER.
DANO MORAL.
LUCRO CESSANTE.
Sumário:I - Constituindo danos não patrimoniais para fins indemnizatórios aqueles que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito (cf. art.496.º do C. Civ.), não assumem tal natureza o facto de o interessado se haver sentido desgostoso e defraudado nas suas expectativas de exercer a actividade de profissional de transporte de aluguer, perante a recusa da R. em emitir (indevidamente) em seu favor a respectiva licença de aluguer a que se candidatar e que venceu no respectivo concurso, não revestindo tal sorte de consequências autonomia relativamente aos prejuízos que lhe advieram daquela conduta da Câmara.
II- . Constituem "lucros cessantes" os benefícios que o interessado deixou de auferir em virtude de não lhe ter sido possível exercer aquela actividade desde a data em que adquiriu o veículo, nos termos referidos em 1.
II- Tendo-se dada como provada a verificação de danos, e não havendo elementos factuais para fixar a sua quantidade, a sua determinação haverá que ser relegada para liquidação em execução de sentença (artigo 661º, nº2 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00062323
Nº do Documento:SA1200506290395
Data de Entrada:04/01/2005
Recorrente:CM DE ARMAMAR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART661 ART664.
CCIV66 ART496 ART546.
Aditamento: