Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0395/05 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AUTOMÓVEIS LIGEIROS. LICENÇA DE ALUGUER. DANO MORAL. LUCRO CESSANTE. |
| Sumário: | I - Constituindo danos não patrimoniais para fins indemnizatórios aqueles que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito (cf. art.496.º do C. Civ.), não assumem tal natureza o facto de o interessado se haver sentido desgostoso e defraudado nas suas expectativas de exercer a actividade de profissional de transporte de aluguer, perante a recusa da R. em emitir (indevidamente) em seu favor a respectiva licença de aluguer a que se candidatar e que venceu no respectivo concurso, não revestindo tal sorte de consequências autonomia relativamente aos prejuízos que lhe advieram daquela conduta da Câmara. II- . Constituem "lucros cessantes" os benefícios que o interessado deixou de auferir em virtude de não lhe ter sido possível exercer aquela actividade desde a data em que adquiriu o veículo, nos termos referidos em 1. II- Tendo-se dada como provada a verificação de danos, e não havendo elementos factuais para fixar a sua quantidade, a sua determinação haverá que ser relegada para liquidação em execução de sentença (artigo 661º, nº2 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00062323 |
| Nº do Documento: | SA1200506290395 |
| Data de Entrada: | 04/01/2005 |
| Recorrente: | CM DE ARMAMAR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART661 ART664. CCIV66 ART496 ART546. |
| Aditamento: | |