Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0758/03
Data do Acordão:07/01/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:JUROS DE MORA.
PAGAMENTO DE SALDO.
DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
ACÇÃO DE FORMAÇÃO.
VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
Sumário:I - O artigo 17.º n.º 2 do Despacho Normativo 68/91, de 25/3/91 determina um prazo de 15 dias contados desde a aprovação de pedido de pagamento de saldo pelo promotor de acção de formação que é vinculativo e determina o momento do vencimento da obrigação nos termos do artigo 805.º n.º 2 al. a) do C. Civil.
II - A mora constitui o devedor na obrigação de reparar os danos causados ao credor, obrigação indemnizatória que, em obrigação pecuniária corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora ao juro legal - art.ºs 804.º n.º 1 e 806.º n.ºs 1 e 2 do C. Civil.
III - Os juros moratórios são devidos quando existe mora, indiferentemente da fonte da obrigação através da qual o devedor ficou constituído em mora, portanto, seja a obrigação decorrente directamente da lei, de contrato ou de acto administrativo haverá lugar a juros exceptuados os casos especificamente excluídos por lei..
Nº Convencional:JSTA00059453
Nº do Documento:SA1200307010758
Data de Entrada:04/14/2003
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2002/12/02.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART323 N2 ART805 N2 A ART799 N1 ART825 ART806 ART804 N2 N1.
DL 68/91 DE 1991/03/25 ART17 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA SECÇÃO DO CT PROC26669 DE 2002/02/20.; AC STA SECÇÃO DO CT PROC463/03 DE 2003/04/09.; AC STA PROC38575 DE 2002/09/26.; AC STA PROC41016 DE 1999/05/25.; AC STA PROC38602-A DE 2003/02/19.; AC STAPLENO PROC45299 DE 2002/05/15.
Aditamento: