Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0758/03 |
| Data do Acordão: | 07/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | JUROS DE MORA. PAGAMENTO DE SALDO. DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. ACÇÃO DE FORMAÇÃO. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. |
| Sumário: | I - O artigo 17.º n.º 2 do Despacho Normativo 68/91, de 25/3/91 determina um prazo de 15 dias contados desde a aprovação de pedido de pagamento de saldo pelo promotor de acção de formação que é vinculativo e determina o momento do vencimento da obrigação nos termos do artigo 805.º n.º 2 al. a) do C. Civil. II - A mora constitui o devedor na obrigação de reparar os danos causados ao credor, obrigação indemnizatória que, em obrigação pecuniária corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora ao juro legal - art.ºs 804.º n.º 1 e 806.º n.ºs 1 e 2 do C. Civil. III - Os juros moratórios são devidos quando existe mora, indiferentemente da fonte da obrigação através da qual o devedor ficou constituído em mora, portanto, seja a obrigação decorrente directamente da lei, de contrato ou de acto administrativo haverá lugar a juros exceptuados os casos especificamente excluídos por lei.. |
| Nº Convencional: | JSTA00059453 |
| Nº do Documento: | SA1200307010758 |
| Data de Entrada: | 04/14/2003 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2002/12/02. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N2 ART805 N2 A ART799 N1 ART825 ART806 ART804 N2 N1. DL 68/91 DE 1991/03/25 ART17 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CT PROC26669 DE 2002/02/20.; AC STA SECÇÃO DO CT PROC463/03 DE 2003/04/09.; AC STA PROC38575 DE 2002/09/26.; AC STA PROC41016 DE 1999/05/25.; AC STA PROC38602-A DE 2003/02/19.; AC STAPLENO PROC45299 DE 2002/05/15. |
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