Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014253 |
| Data do Acordão: | 11/27/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DESPACHO AUTORIZO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B |
| Sumário: | I - Com o aditamento dos §§ 4 e 5 ao art. 54 do Cód. Contribuição Industrial operado pelo Dec.Lei 182/86 de 10 de Julho, passou a ser impugnável contenciosamente o despacho do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais que ordena a mudança de Tributação, naquele imposto, do grupo A para o Grupo B. II - Porém o art. 23 do Dec. Lei 329/87, de 23 de Setembro que aprovou a Lei Orgânica do XI Governo Constitucional revogou a competência referida naquele § 4. III - Contudo, apesar de tal revogação, o acto do mesmo Secretário de Estado, proferido posteriormente ao início da vigência daquele diploma legal é, ainda, recorrível por ser verticalmente definitivo é dado se manter em vigor o aludido § 5 que prevê a sua impugnabilidade expressa. |
| Nº Convencional: | JSTA00047675 |
| Nº do Documento: | SA219961127014253 |
| Data de Entrada: | 03/04/1992 |
| Recorrente: | HENRIQUE MORAIS LIMITADA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/10/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART27. CCI63 ART54 PAR4 PAR5 ART78 N4. CONST89 ART268. DL 182/86 DE 1986/07/10 ART3. DL 329/87 DE 1987/09/23 ART23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12500 DE 1991/03/13. AC STA DE 1990/01/31 IN AD N351 PAG355. AC STA PROC13405 DE 1992/04/01. AC STA DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG869. AC STA PROC4158 DE 1990/05/16. AC STA DE 1991/07/09 IN AD N361 PAG92. AC STA DE 1990/10/31 IN AD N351 PAG387. AC STA PROC25161 DE 1989/11/14. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1987/06/04 IN DR IIS DE 1987/12/28. P PGR DE 1990/05/25 IN DR IIS DE 1990/09/03. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG635. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO V1 PAG46. |