Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028731
Data do Acordão:07/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:COMISSÃO INSTALADORA
VOGAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O despacho do vogal da Comissão Instaladora de Centro Regional de Segurança Social sem poderes delegados de tal comissão para proferir um despacho de não recebimento de participação em matéria disciplinar é mero acto de administração.
II - Como tal é insusceptível de revestir as características próprias de acto administrativo necessário para que o ulterior despacho do Secretário de Estado da Segurança Social que indefere o recurso hierárquico daquele anterior despacho, possa ser considerado como acto confirmativo e, como tal, insusceptível de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00035324
Nº do Documento:SA119920702028731
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:FERREIRA , ROSA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/06/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA DE REJEIÇÃO DO RECURSO POR O ACTO SER CONFIRMATIVO. FOI DECLARADA A INEXISTÊNCIA JURÍDICA DO ACTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG231.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG428.