Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028731 |
| Data do Acordão: | 07/02/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | COMISSÃO INSTALADORA VOGAL DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O despacho do vogal da Comissão Instaladora de Centro Regional de Segurança Social sem poderes delegados de tal comissão para proferir um despacho de não recebimento de participação em matéria disciplinar é mero acto de administração. II - Como tal é insusceptível de revestir as características próprias de acto administrativo necessário para que o ulterior despacho do Secretário de Estado da Segurança Social que indefere o recurso hierárquico daquele anterior despacho, possa ser considerado como acto confirmativo e, como tal, insusceptível de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00035324 |
| Nº do Documento: | SA119920702028731 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | FERREIRA , ROSA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/06/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA DE REJEIÇÃO DO RECURSO POR O ACTO SER CONFIRMATIVO. FOI DECLARADA A INEXISTÊNCIA JURÍDICA DO ACTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG231. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG428. |