Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008591 |
| Data do Acordão: | 07/13/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA FALTA DE ARGUIÇÃO DE VÍCIOS CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | Estando o recorrente vinculado ao cumprimento do despacho do relator que considerou a necessidade de concretizar a causa de pedir, através da especificação de cada um dos vícios por que se pediu a anulação do acto impugnado, com referência à matéria concreta que integra cada um deles e à norma infringida, o despacho seguinte que considera que o recorrente, ao especificar vários vícios com a ressalva de haver ou poder haver outros fundamentos e ao remeter para a deficiente petição de recurso, não dera cumprimento de modo perfeito e integral ao primeiro despacho, é um despacho de mera execução do precedente julgado, insusceptível de impugnação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00016258 |
| Nº do Documento: | SA119720713008591 |
| Data de Entrada: | 12/09/1971 |
| Recorrente: | LOPES , PEDRO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/15/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 923 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART54 PARÚNICO ART68. |