Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008591
Data do Acordão:07/13/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
FALTA DE ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:Estando o recorrente vinculado ao cumprimento do despacho do relator que considerou a necessidade de concretizar a causa de pedir, através da especificação de cada um dos vícios por que se pediu a anulação do acto impugnado, com referência
à matéria concreta que integra cada um deles e à norma infringida, o despacho seguinte que considera que o recorrente, ao especificar vários vícios com a ressalva de haver ou poder haver outros fundamentos e ao remeter para a deficiente petição de recurso, não dera cumprimento de modo perfeito e integral ao primeiro despacho, é um despacho de mera execução do precedente julgado, insusceptível de impugnação.*
Nº Convencional:JSTA00016258
Nº do Documento:SA119720713008591
Data de Entrada:12/09/1971
Recorrente:LOPES , PEDRO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/15/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:923
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART54 PARÚNICO ART68.