Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008976
Data do Acordão:07/10/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
ACEITAÇÃO DO PROVIMENTO
DESISTENCIA
ACTO IMPLICITO
Sumário:I - Tendo uma recorrente aprovada em concurso de promoção para a categoria de primeiro-oficial da Direcção- -Geral de Segurança declarado condicionar a sua aceitação de promoção, para colocação em vagas no ultramar, a decisão que fosse tomada sobre um requerimento que o seu marido apresentara, no sentido de ser promovido a chefe de brigada - apesar de excluido no respectivo concurso - e colocado no ultramar, e não tendo este requerimento obtido deferimento, deve considerar-se ter havido desistencia da promoção, por parte da concorrente, para as vagas a que então fora chamada, com os efeitos previstos no artigo 17 do Decreto-Lei n. 49397, de
24 de Novembro de 1969.
II - O despacho que então promove concorrentes classificados depois da autora da declaração referida no n. I contem, implicitamente, o reconhecimento da desistencia de promoção por parte da mesma.
Nº Convencional:JSTA00013522
Nº do Documento:SA119750710008976
Data de Entrada:05/24/1973
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:MINI - RODRIGUES , MATILDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:640
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1973/02/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49397 DE 1969/11/24 ART17 N1 ART18.
DL 368/72 DE 1972/09/03 ART76.