Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002919
Data do Acordão:03/27/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INCIDENCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INSTALAÇÃO DE ELEVADORES
Sumário:I - Não e admissivel oposição a execução fiscal, com base na alinea a) do artigo 176 do CPCI, quando se invoque a não incidencia do imposto a que corresponde a divida exequenda, no caso concreto.
II - Assim sucede quando se pretende discutir, naquela especie processual, a incidencia de imposto de transacções sobre serviços prestados com determinada instalação de elevadores.
Nº Convencional:JSTA00003540
Nº do Documento:SA219850327002919
Data de Entrada:07/13/1984
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE ASCENSORES SCHINDLER LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:178
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 A ART176 PARUNICO.
CIT66 ART1.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART3 PAR1.
CONST82 ART106 N2 N3 ART108 N1 N2 N4 ART167 O ART202 B.