Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27898A
Data do Acordão:12/13/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
Sumário:I - A execução do julgado cumpre-se com a reintegração da ordem jurídica violada.
II - Anulado o despacho homologatório de uma lista classificativa, em concurso de selecção, por ilegalidades objectivas de determinados critérios valorativos seguidos pelo júri, a reintegração da ordem jurídica violada consiste na aprovação, pelo mesmo júri, de novos critérios conformes ao julgado.*
Nº Convencional:JSTA00040959
Nº do Documento:SA11994121327898A
Data de Entrada:06/09/1994
Recorrente:CASTRO , JOSE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES INTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1.