Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007836
Data do Acordão:01/30/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR ZONAS
ALEGAÇÕES
MODIFICAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ALTERAÇÃO DO PEDIDO
AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - As expropriações diferidas ou por zonas verificam-se apenas nos casos em que, abrangendo a declaração de utilidade publica a area que vai ser objecto de urbanização, conforme plano estabelecido, as expropriações não são efectivadas imediatamente, escalonando-se antes no tempo e efectivando-se, pois, parcelarmente ou por zonas, segundo prazos e de harmonia com a ordem desde logo fixados na propria declaração.
II - O recorrente não pode nas alegações finais, que se destinam unicamente ao desenvolvimento dos fundamentos do recurso indicados na petição, modificar o pedido inicial ou alegar novos fundamentos de facto ou de direito, a não ser que so pela consulta do processo instrutor estivesse em condições de fazer o novo pedido ou invocar os novos fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00017233
Nº do Documento:SA119700130007836
Recorrente:FONTE , AUGUSTO
Recorrido 1:CM - CM DO PORTO - ASSOC INDUSTRIAL PORTUENSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:176
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CM DE 1968/07/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L DE 1912/07/26 ART2 N8.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART22.
L 2030 DE 1948/06/22 ART1 ART5 N1 N2 ART6 N1 N3 N4 N7 ART8 N1 A ART12 N2 B N3.
RSTA57 ART55 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG951.