Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007836 |
| Data do Acordão: | 01/30/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR ZONAS ALEGAÇÕES MODIFICAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO ALTERAÇÃO DO PEDIDO AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - As expropriações diferidas ou por zonas verificam-se apenas nos casos em que, abrangendo a declaração de utilidade publica a area que vai ser objecto de urbanização, conforme plano estabelecido, as expropriações não são efectivadas imediatamente, escalonando-se antes no tempo e efectivando-se, pois, parcelarmente ou por zonas, segundo prazos e de harmonia com a ordem desde logo fixados na propria declaração. II - O recorrente não pode nas alegações finais, que se destinam unicamente ao desenvolvimento dos fundamentos do recurso indicados na petição, modificar o pedido inicial ou alegar novos fundamentos de facto ou de direito, a não ser que so pela consulta do processo instrutor estivesse em condições de fazer o novo pedido ou invocar os novos fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00017233 |
| Nº do Documento: | SA119700130007836 |
| Recorrente: | FONTE , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | CM - CM DO PORTO - ASSOC INDUSTRIAL PORTUENSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 176 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CM DE 1968/07/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L DE 1912/07/26 ART2 N8. DL 33921 DE 1944/09/05 ART22. L 2030 DE 1948/06/22 ART1 ART5 N1 N2 ART6 N1 N3 N4 N7 ART8 N1 A ART12 N2 B N3. RSTA57 ART55 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG951. |