Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033013 |
| Data do Acordão: | 02/24/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | I - Cumpre a imposição constante no art. 846 do Código Administrativo o recorrente que instrui a petição de recurso com o ofício através do qual uma autarquia local o notifica do acto de que este pretende recorrer. II - O âmbito do recurso contencioso é determinado pelo do acto recorrido não incorrendo nas nulidades previstas no art. 668 n. 1 als. d) e e) do Código de Processo Civil a sentença que não ultrapassou estes limites. III - Uma expressão injuriosa enquadrável no art. 26 n. 2 al. a) do Estatuto Disciplinar só desencadeia a consequência estatuída no n. 1 do mesmo artigo - aplicação da pena de aposentação compulsiva ou de demissão - se o processo disciplinar fornecer outros elementos que indiciem razoavelmente a impossibilidade de manutenção de relação funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00040577 |
| Nº do Documento: | SA119940224033013 |
| Data de Entrada: | 10/28/1993 |
| Recorrente: | JF DE VILAR DO PARAISO-VALADARES |
| Recorrido 1: | TAVARES , ELISEO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART846. CPC67 ART668 N1 D E. EDF84 ART25 N1 N2 A ART26 N1. |