Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033013
Data do Acordão:02/24/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Sumário:I - Cumpre a imposição constante no art. 846 do Código Administrativo o recorrente que instrui a petição de recurso com o ofício através do qual uma autarquia local o notifica do acto de que este pretende recorrer.
II - O âmbito do recurso contencioso é determinado pelo do acto recorrido não incorrendo nas nulidades previstas no art. 668 n. 1 als. d) e e) do Código de Processo Civil a sentença que não ultrapassou estes limites.
III - Uma expressão injuriosa enquadrável no art. 26 n. 2 al. a) do Estatuto Disciplinar só desencadeia a consequência estatuída no n. 1 do mesmo artigo - aplicação da pena de aposentação compulsiva ou de demissão - se o processo disciplinar fornecer outros elementos que indiciem razoavelmente a impossibilidade de manutenção de relação funcional.
Nº Convencional:JSTA00040577
Nº do Documento:SA119940224033013
Data de Entrada:10/28/1993
Recorrente:JF DE VILAR DO PARAISO-VALADARES
Recorrido 1:TAVARES , ELISEO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART846.
CPC67 ART668 N1 D E.
EDF84 ART25 N1 N2 A ART26 N1.