Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27898A |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO INDEMNIZAÇÃO MATÉRIA DE COMPLEXA INDAGAÇÃO MATÉRIA DE FACTO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO |
| Sumário: | I - A complexidade da matéria de facto, não se compadece com a natureza expedita e simples do meio processual acessório, previsto no art. 95 e segs. da LPTA. II - Nesta hipótese, as partes devem ser remetidas para a competente acção de indemnização e declarar-se findo o meio processual acessório de execução dos julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA00052929 |
| Nº do Documento: | SA11999070827898A |
| Data de Entrada: | 12/12/1998 |
| Recorrente: | CASTRO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES INTERIORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC27898 DE 1992/02/11. |
| Decisão: | EXT INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4 ART11 N1. |