Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27898A
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
EXECUÇÃO DE JULGADO
INDEMNIZAÇÃO
MATÉRIA DE COMPLEXA INDAGAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
Sumário:I - A complexidade da matéria de facto, não se compadece com a natureza expedita e simples do meio processual acessório, previsto no art. 95 e segs. da LPTA.
II - Nesta hipótese, as partes devem ser remetidas para a competente acção de indemnização e declarar-se findo o meio processual acessório de execução dos julgados.
Nº Convencional:JSTA00052929
Nº do Documento:SA11999070827898A
Data de Entrada:12/12/1998
Recorrente:CASTRO , JOSE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES INTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC27898 DE 1992/02/11.
Decisão:EXT INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4 ART11 N1.