Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034593 |
| Data do Acordão: | 07/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO NOTIFICAÇÃO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Por imperativo do n. 3 do artigo 268 da C.R., os actos administrativos estão sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei. II - Notificado nos termos do art. 30 da LPTA ou executado por forma a permitir a sua impugnação contenciosa, o acto adquire eficácia e por si autoritária e unilateralmente define a situação do interessado. III - Só em relação a acto eficaz nestes termos se pode suscitar o problema da confirmatividade de posterior acto administrativo objecto de impugnação contenciosa - artigo 55 da LPTA - por só então o acto confirmativo nada inovar na ordem jurídica. IV - A impugnação contenciosa de acto confirmativo conduz à rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042024 |
| Nº do Documento: | SA119940712034593 |
| Data de Entrada: | 04/26/1994 |
| Recorrente: | MANAIA , HORACIO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART54 N1. CONST89 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33006 DE 1994/03/08. |