Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034593
Data do Acordão:07/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
NOTIFICAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Por imperativo do n. 3 do artigo 268 da C.R., os actos administrativos estão sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei.
II - Notificado nos termos do art. 30 da LPTA ou executado por forma a permitir a sua impugnação contenciosa, o acto adquire eficácia e por si autoritária e unilateralmente define a situação do interessado.
III - Só em relação a acto eficaz nestes termos se pode suscitar o problema da confirmatividade de posterior acto administrativo objecto de impugnação contenciosa
- artigo 55 da LPTA - por só então o acto confirmativo nada inovar na ordem jurídica.
IV - A impugnação contenciosa de acto confirmativo conduz
à rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00042024
Nº do Documento:SA119940712034593
Data de Entrada:04/26/1994
Recorrente:MANAIA , HORACIO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART54 N1.
CONST89 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33006 DE 1994/03/08.