Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019458 |
| Data do Acordão: | 03/08/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO ESCOLA |
| Sumário: | I - So o acto administrativo definitivo e executorio e passivel de impugnação contenciosa. II - Não reune esses requisitos o acto pelo qual o presidente do conselho directivo de uma escola preparatoria comunica a um candidato a professor o parecer desfavoravel da Direcção-Geral do Ensino relativamente a proposta de provimento elaborada por esse conselho e, em consequencia, lhe da como findas as funções que, a titulo precario, vinha exercendo. III - O recurso interposto de tal acto deve, por isso, ser rejeitado, com fundamento em ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00002731 |
| Nº do Documento: | SA119840308019458 |
| Data de Entrada: | 08/17/1983 |
| Recorrente: | GONÇALVES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1434 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA PREPARATORIA DE FIGUEIRA DECASTELO RODRIGO DE 1983/03/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART57 PAR4. DL 581/80 DE 1980/12/31 ART7. DESP 71/ME/82 MINE IN DR IIS 1982/09/24. |