Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019458
Data do Acordão:03/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO
ESCOLA
Sumário:I - So o acto administrativo definitivo e executorio e passivel de impugnação contenciosa.
II - Não reune esses requisitos o acto pelo qual o presidente do conselho directivo de uma escola preparatoria comunica a um candidato a professor o parecer desfavoravel da Direcção-Geral do Ensino relativamente a proposta de provimento elaborada por esse conselho e, em consequencia, lhe da como findas as funções que, a titulo precario, vinha exercendo.
III - O recurso interposto de tal acto deve, por isso, ser rejeitado, com fundamento em ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00002731
Nº do Documento:SA119840308019458
Data de Entrada:08/17/1983
Recorrente:GONÇALVES , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1434
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA PREPARATORIA DE FIGUEIRA DECASTELO RODRIGO DE 1983/03/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 581/80 DE 1980/12/31 ART7.
DESP 71/ME/82 MINE IN DR IIS 1982/09/24.