Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0239B/05 |
| Data do Acordão: | 10/02/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA CONDIÇÃO REQUISITOS |
| Sumário: | I – O objectivo do art. 161º do CPTA - extensão de efeitos – depende da verificação de uma condição e de alguns requisitos. A condição consiste na existência de uma sentença transitada em julgado que tenha anulado um acto administrativo desfavorável ou que tenha reconhecido uma situação jurídica favorável a uma ou mais pessoas. Por seu lado, os requisitos, de verificação cumulativa, são: - Que os requerentes se encontrem na mesma situação jurídica das pessoas a que se reportam essas sentenças (nº1); - Que quanto a eles não haja sentença transitada em julgado (nº1); - Que os casos decididos sejam perfeitamente idênticos (nº2); - Que, no mesmo sentido, tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado ou, existindo situações de processos em massa, nesse sentido tenham sido decididos em três casos os processos seleccionados segundo o disposto no artº 48º (nº2). II – Assim, numa situação em que o requerente apenas demonstra que o caso pretensamente idêntico foi apenas julgado no mesmo sentido em três outros processos e, mesmo nesses, se não alega nem demonstra que as respectivas sentenças hajam transitado em julgado, o pedido terá necessariamente de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00064558 |
| Nº do Documento: | SA1200710020239B |
| Data de Entrada: | 02/18/2005 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART161. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG799. |
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