Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0239B/05
Data do Acordão:10/02/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA
CONDIÇÃO
REQUISITOS
Sumário:I – O objectivo do art. 161º do CPTA - extensão de efeitos – depende da verificação de uma condição e de alguns requisitos.
A condição consiste na existência de uma sentença transitada em julgado que tenha anulado um acto administrativo desfavorável ou que tenha reconhecido uma situação jurídica favorável a uma ou mais pessoas.
Por seu lado, os requisitos, de verificação cumulativa, são:
- Que os requerentes se encontrem na mesma situação jurídica das pessoas a que se reportam essas sentenças (nº1);
- Que quanto a eles não haja sentença transitada em julgado (nº1);
- Que os casos decididos sejam perfeitamente idênticos (nº2);
- Que, no mesmo sentido, tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado ou, existindo situações de processos em massa, nesse sentido tenham sido decididos em três casos os processos seleccionados segundo o disposto no artº 48º (nº2).
II – Assim, numa situação em que o requerente apenas demonstra que o caso pretensamente idêntico foi apenas julgado no mesmo sentido em três outros processos e, mesmo nesses, se não alega nem demonstra que as respectivas sentenças hajam transitado em julgado, o pedido terá necessariamente de improceder.
Nº Convencional:JSTA00064558
Nº do Documento:SA1200710020239B
Data de Entrada:02/18/2005
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART161.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG799.
Aditamento: