Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034649 |
| Data do Acordão: | 10/04/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERÁRQUICO INTERRUPÇÃO DE PRAZO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA PRIMEIRO MINISTRO |
| Sumário: | A interposição de recurso hierárquico de acto do MAI para o 1. Ministro, por falta de uma relação de hierarquia, não interrompe o prazo de interposição do recurso contencioso do acto daquele Ministro, pelo que tendo decorrido o respectivo prazo, a respectiva interposição é extemporânea. |
| Nº Convencional: | JSTA00045866 |
| Nº do Documento: | SA119951004034649 |
| Data de Entrada: | 05/10/1994 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , BELMIRO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MAI DE 1995/05/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28. |
| Aditamento: | |