Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034649
Data do Acordão:10/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
PRIMEIRO MINISTRO
Sumário:A interposição de recurso hierárquico de acto do MAI para o 1. Ministro, por falta de uma relação de hierarquia, não interrompe o prazo de interposição do recurso contencioso do acto daquele Ministro, pelo que tendo decorrido o respectivo prazo, a respectiva interposição
é extemporânea.
Nº Convencional:JSTA00045866
Nº do Documento:SA119951004034649
Data de Entrada:05/10/1994
Recorrente:CONCEIÇÃO , BELMIRO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MAI DE 1995/05/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28.
Aditamento: