Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01146/03
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:BASE INSTRUTÓRIA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
ERRO DE JULGAMENTO.
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA.
Sumário:I - A selecção da matéria de facto realizada no saneador é meramente instrumental ou provisória, estando sujeita às alterações que vierem a justificar-se (vd., por exemplo, artigos 650.º, 2, f), 646.º, n.º 4 e 659.º, n.º 2 do CPC), não gerando, portanto, a especificação, caso julgado, nem negativo nem positivo.
II - O documento não é um facto, mas um meio de prova, devendo, por isso, ser escolhido e referido explicitamente o facto constante do documento que se tem por relevante.
III - Considerando uma sentença, bem ou mal, que a causa de pedir é constituída por uma única questão e, tratando essa questão expressamente, não ocorre a nulidade de omissão de pronúncia. Se foi bem considerada, nada há a censurar na sentença recorrida. Se foi tratada mal, verifica-se erro de julgamento.
IV - A incorrecta qualificação como nulidade de ilegalidades integradoras de erro de julgamento não impede o Tribunal de proceder à qualificação jurídica correcta e apreciar, nessa base, os fundamentos do recurso.
V - Não é violado o princípio da tutela da confiança, gerador de responsabilidade civil do Estado por actos de gestão pública, apesar da Administração ter criado no interessado a convicção de que apreciaria o seu pedido de aprovação de um centro de inspecção de veículos automóveis, se o interessado não instruiu, devidamente e no prazo estabelecido, o respectivo processo.
VI - É que, com o seu procedimento, o interessado não desenvolveu correctamente a actividade jurídica assente na crença que lhe foi criada pela Administração,que é um dos pressupostos dessa tutela.
Nº Convencional:JSTA00059941
Nº do Documento:SA12003102201146
Data de Entrada:06/18/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART511 N1 ART668 N1 D.
DL 254/92 DE 1992/11/20 ART2 ART3 ART1 ART4 ART12.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
Referência a Doutrina:PAULO PIMENTA A FASE DO SANEAMENTO DO PROCESSO ANTES E APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ALMEDINA 2003 PAG293.
Aditamento: