Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004470
Data do Acordão:05/13/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
AUTORIZAÇÃO PREVIA
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
INVALIDADE
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:A transmissão de estabelecimento industrial, desde que não se tenha completado a execução dos actos que foram objecto de autorização, esta sujeita ao consentimento do Ministro da Economia.
A falta destas condições torna a cessão invalida e não permite invocar perante a Administração direitos emergentes da autorização inicialmente concedida ao mesmo estabelecimento.
Nº Convencional:JSTA00026611
Nº do Documento:SA119550513004470
Recorrente:CORTIÇAS DIAS LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/09/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART20 PAR1 ART37.