Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004470 |
| Data do Acordão: | 05/13/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL AUTORIZAÇÃO PREVIA CESSÃO DE EXPLORAÇÃO INVALIDADE ELEMENTOS ESSENCIAIS |
| Sumário: | A transmissão de estabelecimento industrial, desde que não se tenha completado a execução dos actos que foram objecto de autorização, esta sujeita ao consentimento do Ministro da Economia. A falta destas condições torna a cessão invalida e não permite invocar perante a Administração direitos emergentes da autorização inicialmente concedida ao mesmo estabelecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00026611 |
| Nº do Documento: | SA119550513004470 |
| Recorrente: | CORTIÇAS DIAS LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/09/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART20 PAR1 ART37. |