Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018828 |
| Data do Acordão: | 11/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL PENHOR AVAL SUBROGAÇÃO ESTADO CRÉDITO PIGNORATÍCIO SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - Sobre o valor da coisa ou direito empenhado, o cédito pignoratício logra preferência sobre os créditos privilegiados, por impostos que fruam de privilégio mobiliário geral, desde que ao concurso não venham créditos por contribuições à Segurança Social. II - Cumprindo o Estado a totalidade da prestação a que se obrigou, como avalista, nos termos da Lei 1/7 de 2. 1, transferem-se para si tanto a titularidade do crédito garantido e solvido, como as garantias e outros acessórios do direito transmitido. III - Embora o dito aval seja apenas de uma fracção da dívida, o cumprimento integral das obrigações do aval não traduz mero cumprimento parcial, ou parcial satisfação dada ao credor, pelo que o crédito sub-rogado do Estado é de graduar paritariamente com o do credor originário. |
| Nº Convencional: | JSTA00043119 |
| Nº do Documento: | SA219951108018828 |
| Data de Entrada: | 11/23/1994 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - DIAMANTINO & GUERRA LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 N2. CCIV66 ART593 N1 N2 ART749 ART666. L 1/73 DE 1973/01/02. DL 51/76 DE 1976/02/07 ART6 A. DN 231/78 DE 1978/05/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1984/04/11 IN AD N274 PAG1168. AC STAP DE 1984/10/17 IN AD N279 PAG294. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 40/90 IN DR IIS 1992/07/23 PAG6762. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG770. RODRIGUES PARDAL IN CTF N102 PAG56. |