Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018828
Data do Acordão:11/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
PENHOR
AVAL
SUBROGAÇÃO
ESTADO
CRÉDITO PIGNORATÍCIO
SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - Sobre o valor da coisa ou direito empenhado, o cédito pignoratício logra preferência sobre os créditos privilegiados, por impostos que fruam de privilégio mobiliário geral, desde que ao concurso não venham créditos por contribuições à Segurança Social.
II - Cumprindo o Estado a totalidade da prestação a que se obrigou, como avalista, nos termos da Lei 1/7 de 2. 1, transferem-se para si tanto a titularidade do crédito garantido e solvido, como as garantias e outros acessórios do direito transmitido.
III - Embora o dito aval seja apenas de uma fracção da dívida, o cumprimento integral das obrigações do aval não traduz mero cumprimento parcial, ou parcial satisfação dada ao credor, pelo que o crédito sub-rogado do Estado é de graduar paritariamente com o do credor originário.
Nº Convencional:JSTA00043119
Nº do Documento:SA219951108018828
Data de Entrada:11/23/1994
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - DIAMANTINO & GUERRA LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 N2.
CCIV66 ART593 N1 N2 ART749 ART666.
L 1/73 DE 1973/01/02.
DL 51/76 DE 1976/02/07 ART6 A.
DN 231/78 DE 1978/05/27.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/04/11 IN AD N274 PAG1168.
AC STAP DE 1984/10/17 IN AD N279 PAG294.
Referência a Pareceres:P PGR 40/90 IN DR IIS 1992/07/23 PAG6762.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG770.
RODRIGUES PARDAL IN CTF N102 PAG56.