Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01009/08 |
| Data do Acordão: | 12/17/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO DIREITO DE AUDIÇÃO |
| Sumário: | Deduzida reclamação nos termos do artigo 276.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário sobre questão relativa ao «despacho que mandou instaurar o processo de execução fiscal», o indeferimento da reclamação pode ser proferido sem necessidade de voltar a ouvir o reclamante que tal questão apresentou e que sobre ela peticionou. |
| Nº Convencional: | JSTA00065403 |
| Nº do Documento: | SA22008121701009 |
| Data de Entrada: | 11/12/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART3. LGT98 ART97. CPPTRIB99 ART276. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC934/08 DE 2008/12/03. |
| Aditamento: | |