Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0137/06 |
| Data do Acordão: | 05/10/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CASO JULGADO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DESVIO DO DESTINO DOS BENS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACTO LICITO. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. FACTO ILÍCITO. NEXO DE CAUSALIDADE. |
| Sumário: | I – A completa independência entre os problemas discutidos em dois distintos processos impede que a transacção homologada num deles se assuma no outro como excepção de caso julgado ou como causa da impossibilidade ou da inutilidade do seu prosseguimento. II – Se um terreno foi expropriado para se beneficiar ou melhorar uma certa estrada nacional, o facto de ele ser ulteriormente usado pela JAE para a construção de um nó rodoviário de acesso a um IC não traduz um desvio do fim expropriativo. III – Faltando esse desvio de fim, soçobra imediatamente a acção que, fundada na existência e na ilicitude dele, visava que a JAE fosse condenada a pagar uma indemnização pelos danos advenientes da zona «non aedificandi» instaurada pela construção dita em II. IV – Salvo acordo das partes, não é possível que um demandado por facto ilícito seja condenado na indemnização pedida, mas por facto lícito. V – O acto camarário que declarou a inviabilidade de uma certa construção não é a causa dos prejuízos resultantes da impossibilidade de edificar se tal acto for indiscutivelmente legal e apenas reflectir uma situação fáctica e jurídica preexistente, criada pela JAE. |
| Nº Convencional: | JSTA00063108 |
| Nº do Documento: | SA1200605100137 |
| Data de Entrada: | 02/10/2006 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO / NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART59. CEXP91 ART5. CPC96 ART715 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46825 DE 2001/02/01.; AC STA PROC35412 DE 1996/10/30.; AC STA PROC142/02 DE 2002/06/20. |
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