Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026445 |
| Data do Acordão: | 02/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Sumário: | I - A "imediata utilidade pública", a que se alude no n. 2 do art. 9 do ETAF, determinante para qualificar como administrativo certo contrato, afere-se em função das atribuições do ente público contratante e não do serviço prestado pela pessoa contratada. II - Deste modo o contrato celebrado entre a Administração de certo Hospital Distrital e determinada pessoa, em consequência do qual, esta, passa a prestar serviço, de forma permanente, naquele Hospital, com horário completo, com vencimento correspondente à letra T da tabela da função pública, acrescida de subsídio de refeição, subordinada às directivas da entidade empregadora, tendo por fim assegurar o regular funcionamento dos serviços naquele Hospital, está-se em presença de contrato administrativo, ao menos para efeitos de impugnação contenciosa. III - Consequentemente, o Tribunal competente para conhecer do recurso do acto que fez cessar tal contrato, é o Tribunal Administrativo, no caso, o do Círculo do Porto. |
| Nº Convencional: | JSTA00031270 |
| Nº do Documento: | SA119890216026445 |
| Data de Entrada: | 10/20/1988 |
| Recorrente: | FERNANDES , PERPETUA |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE FAFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 N3 ART80 ART82. ETAF84 ART9 N2 ART51 N1 J. CONST82 ART64. DL 140/81 DE 1981/05/30. DL 129/77 DE 1977/04/02. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG379. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII 9ED PAG641. |