Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026445
Data do Acordão:02/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:I - A "imediata utilidade pública", a que se alude no n. 2 do art. 9 do ETAF, determinante para qualificar como administrativo certo contrato, afere-se em função das atribuições do ente público contratante e não do serviço prestado pela pessoa contratada.
II - Deste modo o contrato celebrado entre a Administração de certo Hospital Distrital e determinada pessoa, em consequência do qual, esta, passa a prestar serviço, de forma permanente, naquele Hospital, com horário completo, com vencimento correspondente à letra T da tabela da função pública, acrescida de subsídio de refeição, subordinada às directivas da entidade empregadora, tendo por fim assegurar o regular funcionamento dos serviços naquele Hospital, está-se em presença de contrato administrativo, ao menos para efeitos de impugnação contenciosa.
III - Consequentemente, o Tribunal competente para conhecer do recurso do acto que fez cessar tal contrato, é o Tribunal Administrativo, no caso, o do Círculo do Porto.
Nº Convencional:JSTA00031270
Nº do Documento:SA119890216026445
Data de Entrada:10/20/1988
Recorrente:FERNANDES , PERPETUA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 N3 ART80 ART82.
ETAF84 ART9 N2 ART51 N1 J.
CONST82 ART64.
DL 140/81 DE 1981/05/30.
DL 129/77 DE 1977/04/02.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG379.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII 9ED PAG641.