Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030160
Data do Acordão:05/21/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS MILITARES
MATÉRIA CRIMINAL
MATÉRIA DISCIPLINAR
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCONSTITUCIONALIDADE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
Sumário:I - Os tribunais militares, embora, tão só, com poderes nos domínios criminal e disciplinar, mostram-se vocacionados para uma determinada área jurisdicional, significando a sua existência e competência uma compressão ou limitação da competência dos tribunais administrativos que, na ausência delas, seriam competentes para essa matéria.
II - Não é inconstitucional o art. 59 da Lei de Defesa Nacional (Lei n. 29/82, de 11-12), nem o art. 120 do R.D.M., quando conferem competência ao S.T. Militar para conhecer em via de recurso das decisões dos chefes dos Estados Maiores, proferidas em matéria disciplinar e designadamente com penas de privação de liberdade.
Nº Convencional:JSTA00036320
Nº do Documento:SA119920521030160
Data de Entrada:12/05/1991
Recorrente:PEREIRA , DOMINGOS
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1991/08/30.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART4 N1 ART120.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART31 N8 ART59 N4.
CONST89 ART17 ART18 ART20 N1 ART27 N3 C ART211 N1 D ART214 ART215 ART268 N2 N4 ART270.
CONST82 ART218 N1 N2 N3.
ETAF84 ART4 N1 G ART26 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/04/16 IN AD N284 PAG285.
AC STA DE 1986/05/06 IN AD N300 PAG1184.
AC STA PROC28723 DE 1991/03/12.
AC STA PROC28732 DE 1991/10/17.
AC TC 93/84 DE 1984/07/30 IN BMJ N355 PAG148.
AC TC 86/84 DE 1984/07/14 IN BMJ N354 PAG236.
AC TC 39/88 DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG153.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG804.