Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030160 |
| Data do Acordão: | 05/21/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS MILITARES MATÉRIA CRIMINAL MATÉRIA DISCIPLINAR COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCONSTITUCIONALIDADE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR |
| Sumário: | I - Os tribunais militares, embora, tão só, com poderes nos domínios criminal e disciplinar, mostram-se vocacionados para uma determinada área jurisdicional, significando a sua existência e competência uma compressão ou limitação da competência dos tribunais administrativos que, na ausência delas, seriam competentes para essa matéria. II - Não é inconstitucional o art. 59 da Lei de Defesa Nacional (Lei n. 29/82, de 11-12), nem o art. 120 do R.D.M., quando conferem competência ao S.T. Militar para conhecer em via de recurso das decisões dos chefes dos Estados Maiores, proferidas em matéria disciplinar e designadamente com penas de privação de liberdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00036320 |
| Nº do Documento: | SA119920521030160 |
| Data de Entrada: | 12/05/1991 |
| Recorrente: | PEREIRA , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1991/08/30. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART4 N1 ART120. L 29/82 DE 1982/12/11 ART31 N8 ART59 N4. CONST89 ART17 ART18 ART20 N1 ART27 N3 C ART211 N1 D ART214 ART215 ART268 N2 N4 ART270. CONST82 ART218 N1 N2 N3. ETAF84 ART4 N1 G ART26 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1985/04/16 IN AD N284 PAG285. AC STA DE 1986/05/06 IN AD N300 PAG1184. AC STA PROC28723 DE 1991/03/12. AC STA PROC28732 DE 1991/10/17. AC TC 93/84 DE 1984/07/30 IN BMJ N355 PAG148. AC TC 86/84 DE 1984/07/14 IN BMJ N354 PAG236. AC TC 39/88 DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG153. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG804. |