Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047678
Data do Acordão:01/28/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
CADUCIDADE.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
Sumário: I - A Administração não tem que notificar o expropriado de que ocorreu o facto originário da reversão, pelo que a falta dessa notificação não obsta à caducidade do respectivo direito.
II - Dado que o requerente da reversão carece actualmente de um direito de propriedade que incidiria sobre o bem anteriormente expropriado, é impossível que o acto administrativo que lhe recusou da reversão ofenda o conteúdo essencial daquele direito.
III - No uso de poderes estritamente vinculados, não é concebível a ofensa dos princípios genericamente ordenadores da actividade administrativa.
IV - Nos termos do art. 100º do CPA, não há lugar à audiência dos interessados se não tiver havido instrução, caso em que também não são figuráveis as hipóteses de inexistência e de dispensa da audiência, previstas no art. 103º do CPA.
V - Não há instrução se o parecer, informação ou proposta que haja antecedido o acto decisório formar com este um todo funcional, carecendo essa actividade preliminar de dimensão instrutória, ainda que no mais lato sentido do termo, e resumindo-se ela ao enunciado de uma solução que o autor do acto poderia, por si só e sem mais, aplicar ao requerimento em apreço.
Nº Convencional:JSTA00060222
Nº do Documento:SAP20040128047678
Data de Entrada:03/26/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTRO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5.
CPA91 ART100 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44145 DE 1999/11/25.; AC STA PROC41247 DE 2001/05/02.; AC STA PROC40860 DE 2001/05/17.
Aditamento: