Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014761
Data do Acordão:12/09/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PRESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO JUDICIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime prescricional previsto nos arts. 27 e 28 do
DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4, n. 2, do Dec-Lei 20-A/90 de 15/1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29, n. 4, da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial.
II - A par da aplicação do RJIFNA em bloco há que ter presente os arts. 119 e 120, n. 3 do Cód. Penal.
Nº Convencional:JSTA00036495
Nº do Documento:SA219921209014761
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AMARO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:CCI63 ART142 B.
RJIFNA90 ART32 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A.
CP82 ART119 N1 B N3 ART120 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12638 DE 1992/06/17.
AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12.
ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR IS 1989/03/17.