Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014567
Data do Acordão:11/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO DE ASSINATURA
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - O membro de um orgão colegial que pratica um acto com invocação de delegação de competencia conferida por esse orgão não pretende imputar ao mesmo a autoria do acto, mas assumir, ele proprio, tal autoria.
II - Se o destinatario daquele acto, ao impugna-lo contenciosamente, imputar a respectiva autoria ao orgão colegial, verifica-se ilegitimidade passiva, devendo o recurso ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00008069
Nº do Documento:SA119811105014567
Data de Entrada:04/18/1980
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4363
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Aditamento:A mera delegação de assinatura pressupõe que o delegante pratique, ele proprio, os actos abrangidos pela delegação, tomando as decisões que o integrem, atraves das correspondentes manifestações de vontade, limitando-se o delegado a assinar os documentos respectivos.