Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01819A/02
Data do Acordão:02/26/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
MEDIDAS PROVISÓRIAS.
CONCURSO PÚBLICO.
ANULAÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
Sumário:I - Em medida provisória requerida pelo adjudicatário contra os despachos que anularam o concurso e determinaram que fosse aberto novo concurso, justifica-se o chamamento como contra-interessados das empresas que integravam os consórcios preteridos, pois esses actos, cuja execução se pretende ver suspensa, reabrem-lhes a possibilidade de concorrer e conseguir o contrato, apresentando-se a medida provisória como uma forte obstrução à concretização dessa posição de vantagem.
II - Tal intervenção, tendo em vista o exercício do contraditório, deve abranger tanto as empresas que recorreram contenciosamente do acto de adjudicação do anterior concurso como as que, pertencendo ao mesmo consórcio, não interpuseram recurso.
Nº Convencional:JSTA00058904
Nº do Documento:SA12003022601819A
Data de Entrada:11/22/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MIN DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR PROC1819/02-A.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO/MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N2.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART5 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC191/02 DE 2002/04/17.; AC STA PROC1394/02 DE 2002/11/06.
Aditamento: