Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0498/04
Data do Acordão:03/03/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
LICENCIAMENTO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I – Um estabelecimento de bar com em cuja construção foram utilizados diversos materiais, tais como a madeira, componentes metálicos, loiças sanitárias, assente numa base de cimento, é composto por vários compartimentos, ocupando uma área de 150 m2, estando todo o conjunto ligado ao solo e com ligações às redes pública de água, electricidade e saneamento, constitui obra de construção civil, sujeita a licenciamento municipal
II – Tendo a obra referida em I sido executada sem licença municipal e sendo a situação detectada em plena vigência do DL n.º 445/91, de 20-11, o que motivou a notificação do dono da obra para requerer a licença em falta, é o regime jurídico nele vertido aplicável a obra em causa, independentemente de a mesma ter sido construída e concluída no período em que vigorava o DL n.º 166/70, de 15-04.
III - É o que resulta da aplicação do princípio “ tempus regit actum “ , segundo o qual, de acordo com Jurisprudência pacífica deste STA, a legalidade do acto administrativo se afere pela realidade fáctica existente no momento da sua prática e pelo quadro normativo então em vigor.
Nº Convencional:JSTA00061875
Nº do Documento:SA1200503030498
Data de Entrada:05/04/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA FISCALIZAÇÃO DA CM VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2003/11/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR URB - LICENCIAMENTO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART11 ART72.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1.
CPA91 ART140.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47092 DE 2002/10/08.; AC STA PROC33355 DE 1994/10/04.; AC STAPLENO PROC37633 DE 2002/02/06.; AC STAPLENO PROC27759 DE 1992/04/09.; AC STAPLENO PROC31160 DE 2000/06/29.
Aditamento: