Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033175
Data do Acordão:02/09/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PODERES DE COGNIÇÃO
ALEGAÇÕES
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - Na solução da causa, o juiz só pode, em princípio, servir-se dos factos articulados pelas partes.
II - Já, porém, não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, nos termos do artigo 664 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00050842
Nº do Documento:SAP19990209033175
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:NUNES , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 423/91 DE 1991/10/30 ART4.
CPC96 ART660 N2 ART664 ART668 N1.
Aditamento: