Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033175 |
| Data do Acordão: | 02/09/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PODERES DE COGNIÇÃO ALEGAÇÕES MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - Na solução da causa, o juiz só pode, em princípio, servir-se dos factos articulados pelas partes. II - Já, porém, não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, nos termos do artigo 664 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00050842 |
| Nº do Documento: | SAP19990209033175 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | NUNES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 423/91 DE 1991/10/30 ART4. CPC96 ART660 N2 ART664 ART668 N1. |
| Aditamento: | |