Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031297 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ENFERMEIRO BOLSA DE ESTUDO ACTO ADMINISTRATIVO CLÁUSULA MODAL ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - É acto administrativo com encargo aquele através do qual a Administração Regional de Saúde concedeu uma bolsa de estudo a uma estudante do Curso Geral de Enfermagem que declarou, no respectivo requerimento, aceitar prestar serviço, por igual período da bolsa, findo o curso, numa zona carenciada da região, em conformidade com o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo, aprovado por despacho do Ministro da Saúde, de 17 de Julho de 1985, e publicado no Diário da República, Série II, de de 3 de Outubro de 1985. II - Não obstante a Administração Regional de Saúde, ter invocado, como causa de pedir, na acção que intentou contra a enfermeira por esta não ter cumprido o encargo que assumiu, um contrato administrativo, baseando-se nos factos constantes em I, nada obsta face ao disposto no artigo 664 do CPC, que o tribunal qualifique os mesmos factos como constituindo antes um acto administrativo com encargo, sem que com isso se altere a causa de pedir invocada na petição da acção, irrelevando para o efeito, a qualificação jurídica ou o "nomem juris" que a A. lhe tenha dado (contrato administrativo) na petição da acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00046177 |
| Nº do Documento: | SAP19970305031297 |
| Data de Entrada: | 04/20/1993 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1993/02/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/02/21 PROC30910. AC STA DE 1995/10/10 PROC31836. AC STA DE 1995/12/19 PROC31298. AC STA DE 1997/02/19 PROC30587. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII 1950 PAG127. |