Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000865
Data do Acordão:07/26/1956
Tribunal:PLENO
Relator:NATIVIDADE COELHO
Descritores:SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
INVESTIDURA
EFICACIA
REGISTO COMERCIAL
ISENÇÃO FISCAL
IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
Sumário:A investidura dos gerentes das sociedades e empresas comerciais ou industriais feita regularmente, por nomeação na escritura social ou por eleição posterior em assembleia geral, produz todos os seus efeitos no plano do direito fiscal, independentemente do registo a que se referem os artigos 45 da Lei de 11 de Abril de 1901 e 57 do
Codigo Comercial.
Para o efeito da isenção do pagamento de imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, dos lucros distribuidos ou creditados aos socios gerentes e condição necessaria, conforme a jurisprudencia assente , que a gerencia de direito se cumule com o exercicio real e efectivo da função.
Nº Convencional:JSTA00000310
Nº do Documento:SAP19560726000865
Data de Entrada:11/18/1955
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NETO & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:48
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC12865.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 8719 ART44.
D 17730 DE 1929/12/07 ART1.
CCOM888 ART249.
Aditamento: