Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001140
Data do Acordão:02/01/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
PATENTE
CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TECNICAS
Sumário:O n. 10 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais não abrange as importancias pagas por uma empresa a outra como contribuição para um fundo comum de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnicas se, por efeito dessa contribuição, aquela fica titular originaria de um direito de patente sobre os inventos e aperfeiçoamentos resultantes daquela actividade de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnicas.
Nº Convencional:JSTA00012639
Nº do Documento:SA219780201001140
Data de Entrada:07/29/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:STANDARD ELECTRICA SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 NA REDACÇÃO DO DL 49483 DE 1969/12/30 ART6 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/05/19 IN AD N179 PAG1440.
AC STAP DE 1977/05/25 IN AD N190 PAG962.