Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004677
Data do Acordão:11/02/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONCURSO PUBLICO
PROGRAMA DE CONCURSO
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
PREÇO DA EMPREITADA
PROVINCIA ULTRAMARINA
ADJUDICAÇÃO
Sumário:No programa do concurso de obras publicas nas provincias do ultramar so pode incluir-se a clausula de que o Governo se reserva o direito de não adjudicar ao concorrente de menor preço se tal clausula for superiormente aprovada por despacho ministerial, nos termos do paragrafo unico do artigo 5 das instruções aprovadas por Portaria de
20 de Outubro de 1900.
Nº Convencional:JSTA00026483
Nº do Documento:SA119561102004677
Recorrente:FERNÃO RUFINO & COMP LDA
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR - LUSO-DANA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:69
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1955/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT DE 1900/10/20 ART1 PARUNICO B ART5 ART10 N4 ART28.
PORT 7702 DE 1933/10/24.