Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046761
Data do Acordão:11/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ESPECIFICAÇÃO.
QUESTIONÁRIO.
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS.
CÓDIGO ADMINISTRATIVO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O TAC nas acções interpostas no âmbito do Código Administrativo não tem que responder de forma autónoma aos quesitos, podendo fazê-Io na própria sentença.
II - Tem legitimidade para recorrer, (distinta da legitimidade procedimental prevista no art. 53° do CPA ), todo aquele que tendo interesse na anulação de um acto, com verosimilhança, de acordo com os termos peticionados, invoque a titularidade no seu património jurídico de um direito subjectivo onde um interesse legalmente protegido susceptível de ser lesado com a prática do acto, retirando da anulação pretendida uma qualquer utilidade ou vantagem digna de tutela jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00056719
Nº do Documento:SA120011106046761
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:CHARANA , BRÍGIDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART653 ART668 B.
CADM40 ART847 N1 ART848.
CPA91 ART53 N1 ART160.
DL 250/94 DE 1994/10/15 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30623 DE 1997/04/30.
Aditamento: