Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046761 |
| Data do Acordão: | 11/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO. QUESTIONÁRIO. ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS. CÓDIGO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE ACTIVA. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O TAC nas acções interpostas no âmbito do Código Administrativo não tem que responder de forma autónoma aos quesitos, podendo fazê-Io na própria sentença. II - Tem legitimidade para recorrer, (distinta da legitimidade procedimental prevista no art. 53° do CPA ), todo aquele que tendo interesse na anulação de um acto, com verosimilhança, de acordo com os termos peticionados, invoque a titularidade no seu património jurídico de um direito subjectivo onde um interesse legalmente protegido susceptível de ser lesado com a prática do acto, retirando da anulação pretendida uma qualquer utilidade ou vantagem digna de tutela jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00056719 |
| Nº do Documento: | SA120011106046761 |
| Data de Entrada: | 10/31/2000 |
| Recorrente: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | CHARANA , BRÍGIDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART653 ART668 B. CADM40 ART847 N1 ART848. CPA91 ART53 N1 ART160. DL 250/94 DE 1994/10/15 ART14 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30623 DE 1997/04/30. |
| Aditamento: | |