Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0177/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
MENÇÃO
DESTINATÁRIO DO ACTO
NULIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I – A Secção I, do Capítulo II, da Parte IV do Código de Procedimento Administrativo constitui o espaço dedicado somente à “validade do acto administrativo”, no qual se abriga o art. 123º (com a epígrafe “menções obrigatórias”) e em cuja alínea b) do nº1 está consignada a obrigatoriedade de o acto conter a “identificação adequada do destinatário ou destinatários”.
II – Quando nesse preceito se impõe que a “identificação do destinatário” seja “adequada” isso não significa simplesmente uma exigência de identificação a processar de modo útil e eficaz - que permita reconhecer a pessoa a quem o acto se dirige – mas também uma exigência de identificação correcta – que permita que o acto se dirija à pessoa certa.
Por isso, porque não basta identificar o destinatário, é preciso concomitantemente que essa identificação seja adequada, no sentido da sua suficiência (os elementos fornecidos hão-de bastar para se lograr o objectivo), e no sentido da sua exactidão (os elementos indicados terão que ser apropriados e correctos em vista da produção efectiva dos desejados resultados), de modo a que os efeitos do acto se externem em relação a ele.
III – O acto que não menciona a “identificação adequada” acerca do verdadeiro destinatário do acto é considerado nulo, nos termos do art. 133º, nº1, do CPA.
Nº Convencional:JSTA00064646
Nº do Documento:SA1200711280177
Data de Entrada:02/26/2007
Recorrente:CM DE ALBUFEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART123 N1 B ART133 N1.
Referência a Doutrina:JESUS GONZALEZ PEREZ COMENTARIOS A LA LEY DE PROCEDIMIENTO ADMINISTRATIVO PAG368.
DIOGO FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PAG227.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG252.
Aditamento: