Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0177/07 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO MENÇÃO DESTINATÁRIO DO ACTO NULIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – A Secção I, do Capítulo II, da Parte IV do Código de Procedimento Administrativo constitui o espaço dedicado somente à “validade do acto administrativo”, no qual se abriga o art. 123º (com a epígrafe “menções obrigatórias”) e em cuja alínea b) do nº1 está consignada a obrigatoriedade de o acto conter a “identificação adequada do destinatário ou destinatários”. II – Quando nesse preceito se impõe que a “identificação do destinatário” seja “adequada” isso não significa simplesmente uma exigência de identificação a processar de modo útil e eficaz - que permita reconhecer a pessoa a quem o acto se dirige – mas também uma exigência de identificação correcta – que permita que o acto se dirija à pessoa certa. Por isso, porque não basta identificar o destinatário, é preciso concomitantemente que essa identificação seja adequada, no sentido da sua suficiência (os elementos fornecidos hão-de bastar para se lograr o objectivo), e no sentido da sua exactidão (os elementos indicados terão que ser apropriados e correctos em vista da produção efectiva dos desejados resultados), de modo a que os efeitos do acto se externem em relação a ele. III – O acto que não menciona a “identificação adequada” acerca do verdadeiro destinatário do acto é considerado nulo, nos termos do art. 133º, nº1, do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00064646 |
| Nº do Documento: | SA1200711280177 |
| Data de Entrada: | 02/26/2007 |
| Recorrente: | CM DE ALBUFEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART123 N1 B ART133 N1. |
| Referência a Doutrina: | JESUS GONZALEZ PEREZ COMENTARIOS A LA LEY DE PROCEDIMIENTO ADMINISTRATIVO PAG368. DIOGO FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PAG227. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG252. |
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