Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019530
Data do Acordão:03/31/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO IMPLICITA
Sumário:Não obstante o n.2 do art. 1 do Dec. Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, exigir declaração de concordancia com parecer, informação ou proposta, deve considerar-se fundamentado o acto que se limita a indeferir o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, se proferido sobre uma informação onde se propõe o indeferimento, sendo o parecer subsequente tambem nesse sentido, bem como todas as informações e pareceres constantes do processo administrativo ou instrutor emitidos pelos diversos organismos oficiais intervenientes (desde que, como e obvio, nesse parecer constem as razões de facto e de direito).
Nº Convencional:JSTA00023207
Nº do Documento:SA119870331019530
Data de Entrada:08/25/1983
Recorrente:JOAQUIM VALENTE DE ALMEIDA E FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1628
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/12/13. DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/10/15 / DE 1982/10/28
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/10/29 / DE 1982/11/26 / DE 1982/11/29.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N8.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/03/28 IN AD N274 PAG1153.
AC STAP DE 1984/05/02 IN AD N275 PAG1320.