Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021985
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO VINCULADO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Sumário:I - É acto administrativo contenciosamente recorrível o despacho do Secretário de Estado do Trabalho que indefere a pretensão de um Sindicato de ser constituída uma comissão técnica para a elaboração dos estudos preparatórios de uma portaria de regulamentação do trabalho (n. 4 do artigo 36 do Decreto-lei n. 519-C/79, de 29 de Dezembro - a LRCT).
II - O poder de intervenção do Ministério do Trabalho, no âmbito da portaria de regulamentação do trabalho, assumindo a natureza de intervenção regulamentar administrativa, é imposto por lei, verificada uma das condições descritas no n. 1 do artigo 36 da LRCT, e, como tal, é um poder vinculado da Administração.
III - Tendo o Ministério do Trabalho, por via dos seus serviços competentes, aceitado promover, "previamente, uma tentativa de conciliação entre as partes", em cumprimento do n. 7 do citado artigo 36 - tentativa de conciliação que funciona nas hipóteses previstas nas alíneas b) e c) do n. 1 -, então não podia ser denegada, como foi, através do despacho referenciado em I, a pretensão do Sindicato de se passar à fase seguinte da constituição da comissão técnica, com o objectivo de, numa situação tipicamente conflitual, ser legitimada a utilização de uma portaria de regulamentação de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00031413
Nº do Documento:SA119900206021985
Data de Entrada:12/21/1984
Recorrente:SIND NAC DOS QUADROS TECNICOS BANCARIOS
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:805
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1984/08/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART57 ART205 ART206 ART266 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2 N3.
DL 47/78 ART68.
DL 121/78 DE 1978/03/21 ART13.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART31 N2 ART36 N7 B.
DL 334-A/83 DE 1983/07/25 ART7 N2.
Referência a Doutrina:MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO PAG241.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG356.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG562.