Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01006/09 |
| Data do Acordão: | 10/28/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que decidiu não se verificar a excepção de litispendência em processo cautelar de suspensão de eficácia do acto administrativo que reconhece a validade e prorroga uma DIA, no âmbito do licenciamento de projecto de aproveitamento hidroeléctrico, versa sobre questão que é analisada com frequência pela jurisprudência dos tribunais administrativos e que não suscita dificuldades acima do comum. Aquela decisão também não afecta o desenvolver do empreendimento, nem representa uma corrente capaz de influir em utilizações futuras mais ampliadas do meio jurisdicional, pelo que não atinge relevância jurídica ou social fundamental nem a intervenção do STA se antevê claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11008 |
| Nº do Documento: | SA12009102801006 |
| Recorrente: | EDP – GESTÃO DA PRODUÇÃO DE ENERGIA, SA. |
| Recorrido 1: | LIGA PARA A PROTECÇÃO DA NATUREZA E OUTRO |
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