Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019382
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O art. 33 do CPT, que efectivamente operou redução do prazo de caducidade do direito à liquidação do imposto de mais valias antes previsto pelo art. 28 do CIMV, porque inovador, só se aplica aos factos tributários posteriores à entrada em vigor daquele código, isto é, 1 de Julho de 1991.
II - Assim, relativamente a facto tributário verificado em 26-06-86, não se verifica ocorrer a preclusão do direito à respectiva liquidação, quando esta tenha sido efectuada em 08/10/91 e dela se tenha dado conveniente nota ao contribuinte em 14/10/91.
III - O prazo de caducidade contado nos termos do referido art. 28 do CIMV apenas conhecia termo no dia 31-12-91.
Nº Convencional:JSTA00052687
Nº do Documento:SA219991117019382
Data de Entrada:04/26/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARQUES , SEVERINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART33.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
CCIV66 ART8 N3 ART12 N1.
CIMV65 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17121 DE 1994/02/02 IN AP-DR DE 1996/11/28 PAG378.
AC STA PROC17712 DE 1994/05/25 IN AP-DR DE 1996/12/23 PAG1683.
AC STA PROC23335 DE 1999/03/24.
AC STA PROC23736 DE 1999/10/06.