Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019382 |
| Data do Acordão: | 11/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO CADUCIDADE APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O art. 33 do CPT, que efectivamente operou redução do prazo de caducidade do direito à liquidação do imposto de mais valias antes previsto pelo art. 28 do CIMV, porque inovador, só se aplica aos factos tributários posteriores à entrada em vigor daquele código, isto é, 1 de Julho de 1991. II - Assim, relativamente a facto tributário verificado em 26-06-86, não se verifica ocorrer a preclusão do direito à respectiva liquidação, quando esta tenha sido efectuada em 08/10/91 e dela se tenha dado conveniente nota ao contribuinte em 14/10/91. III - O prazo de caducidade contado nos termos do referido art. 28 do CIMV apenas conhecia termo no dia 31-12-91. |
| Nº Convencional: | JSTA00052687 |
| Nº do Documento: | SA219991117019382 |
| Data de Entrada: | 04/26/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARQUES , SEVERINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART33. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. CCIV66 ART8 N3 ART12 N1. CIMV65 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17121 DE 1994/02/02 IN AP-DR DE 1996/11/28 PAG378. AC STA PROC17712 DE 1994/05/25 IN AP-DR DE 1996/12/23 PAG1683. AC STA PROC23335 DE 1999/03/24. AC STA PROC23736 DE 1999/10/06. |