Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004587
Data do Acordão:04/23/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
AUTO DE NOTICIA
Sumário:E insubsistente o auto de noticia levantado por suspeita de contrabando de mercadoria de circulação livre, fora da zona fiscal das fronteiras, de presumir nacionalizadas, desde que não se comprova a sua introdução fraudulenta no Pais, posto que de origem estrangeira.
Nº Convencional:JSTA00017746
Nº do Documento:SA419690423004587
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ROSA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/27/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:165
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RGA41 ART691.