Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013583
Data do Acordão:12/18/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL
PENA DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel.
II - Por virtude do principio de hierarquia das normas, uma portaria não pode contrariar um decreto-lei ou um decreto regulamentar.
Nº Convencional:JSTA00009441
Nº do Documento:SA119801218013583
Data de Entrada:07/30/1979
Recorrente:PATRONILO , CARLOS
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5289
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM DE 1979/04/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 78-A/79 DE 1979/02/12 ART5.
EDF79 ART40.
EDF43 ART33.
CADM40 ART586.
CONST76 ART270 N3.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG515.
Aditamento:Dai que o artigo 5 da Portaria n. 78-A/79, de
12 de Fevereiro, na parte em que dispõe que as penalidades ai previstas possam ser aplicadas independentemente da instauração do processo disciplinar, não possa contrariar o disposto no artigo 40, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, e no n. 3 do artigo 270, da Constituição.