Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013583 |
| Data do Acordão: | 12/18/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | REQUISIÇÃO CIVIL PENA DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL HIERARQUIA DAS NORMAS |
| Sumário: | I - A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel. II - Por virtude do principio de hierarquia das normas, uma portaria não pode contrariar um decreto-lei ou um decreto regulamentar. |
| Nº Convencional: | JSTA00009441 |
| Nº do Documento: | SA119801218013583 |
| Data de Entrada: | 07/30/1979 |
| Recorrente: | PATRONILO , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5289 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTCOM DE 1979/04/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | PORT 78-A/79 DE 1979/02/12 ART5. EDF79 ART40. EDF43 ART33. CADM40 ART586. CONST76 ART270 N3. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG515. |
| Aditamento: | Dai que o artigo 5 da Portaria n. 78-A/79, de 12 de Fevereiro, na parte em que dispõe que as penalidades ai previstas possam ser aplicadas independentemente da instauração do processo disciplinar, não possa contrariar o disposto no artigo 40, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, e no n. 3 do artigo 270, da Constituição. |