Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002034
Data do Acordão:02/09/1973
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM PARQUE
Sumário:Não são considerados "terrenos para construção", para os efeitos do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias, aqueles que, embora compreendidos em plano de urbanização aprovado, sejam destinados ou afectados por esse plano a outros fins ou utilizações, designadamente a implantação de um parque.
Nº Convencional:JSTA00001306
Nº do Documento:SAP19730209002034
Data de Entrada:02/03/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/30/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:45
Referência Publicação 1:AD N137 ANOXII PAG776
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16398.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 ART1 N2.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
DL 41666 DE 1958/03/10 ART4.
L DE 1912/07/26 ART8.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART27.
CSISD58 ART49.
Referência a Pareceres:P CCORP SOBRE A PPL DE MEIOS PARA 1962 IN DIARIO DAS SESSÕES ANO1961-1962 PAG127.