Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0447/12
Data do Acordão:05/24/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional para reapreciação da questão reportada ao âmbito das modalidades de horário de trabalho e respectivos regimes de prestação, concretamente em relação aos cargos de chefia, que gozam de isenção de horário de trabalho, à luz do disposto no DL nº 259/98, de 18 de Agosto (Estabelece as regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública), mas em que os respectivos titulares estiveram de facto integrados em escalas de serviço por turnos, importando saber se esse exercício lhes confere o direito ao subsídio de turno, independentemente da isenção de horário de trabalho que caracteriza o cargo de chefia.
Nº Convencional:JSTA000P14208
Nº do Documento:SA1201205240447
Data de Entrada:04/26/2012
Recorrente:MJ
Recorrido 1:B......E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: