Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0447/12 |
| Data do Acordão: | 05/24/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional para reapreciação da questão reportada ao âmbito das modalidades de horário de trabalho e respectivos regimes de prestação, concretamente em relação aos cargos de chefia, que gozam de isenção de horário de trabalho, à luz do disposto no DL nº 259/98, de 18 de Agosto (Estabelece as regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública), mas em que os respectivos titulares estiveram de facto integrados em escalas de serviço por turnos, importando saber se esse exercício lhes confere o direito ao subsídio de turno, independentemente da isenção de horário de trabalho que caracteriza o cargo de chefia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14208 |
| Nº do Documento: | SA1201205240447 |
| Data de Entrada: | 04/26/2012 |
| Recorrente: | MJ |
| Recorrido 1: | B......E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |