Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0387/04
Data do Acordão:10/19/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
PRINCÍPIO PRO ACTIONE.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
Sumário:I - Face a uma petição inicial em que, citando-se o artº 69º da LPTA, e em que se afirma intentar acção declarativa de nulidade, e em que se pede a declaração de nulidade de um regulamento depois de enunciar as ilegalidades que pretensamente o inquinam, não pode falar-se em erro na forma de processo, e assim absolver o Réu da instância, com apelo essencialmente à circunstância de se não verificarem os requisitos ínsitos àquele artº 69º.
II - A tal decisão, e porque a todo o direito corresponde a acção adequada a fazê-lo reconhecer em juízo (cf. nº 2 do artº 2º do CPC), obsta o que decorre nomeadamente dos princípios antiformalista e "pro actione" e da adequação formal (cf. artº 265º-A do CPC).
Nº Convencional:JSTA00061115
Nº do Documento:SA1200410190387
Data de Entrada:03/31/2004
Recorrente:ASSINACIONAL-ASSOC NAC DAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2003/12/19
Decisão:PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART2 ART265-A ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46518 DE 2000/08/16.; AC STA PROC910/02 DE 2003/01/21.; AC STA PROC1276/02 DE 2004/04/22.; AC STA PROC35532-B DE 2001/02/15.; AC STA PROC1072-B/02 DE 2002/10/24.; AC STA PROC47582-A DE 2002/01/09.; AC STA PROC1879/02 DE 2003/01/16.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES PAG1490.
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