Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38637A
Data do Acordão:11/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PODER HIERÁRQUICO
TUTELA
UNIVERSIDADE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Sumário:I - É inadmissível a supensão de eficácia dum acto que não existe ou que não seja ou não venha a ser impugnado contenciosamente.
II - A suspensão de eficácia é igualmente inadmissível se o acto suspendendo não é o mesmo que o acto impugnado.
III - O recurso hierárquico define-se e distingue-se pela existência duma relação de hierarquia.
IV - A tutela administrativa não é compatível, sob pena de contradição, com o recurso hierárquico.
V - O poder que a Ministra da Educação detém sobre o
I.S.T. é de tutela.
VI - Assim, do acto da recusa de matrícula dum aluno, por ter sido considerado prescrita, não cabe recurso hierárquico para aquele Ministro, quem quer que tenha sido o seu Autor.
VII - Interposto, não obstante isso, recurso desse acto para o Ministro, não tem este o dever legal de o decidir.
VIII- Como assim, a falta de decisão, não permite presumir o indeferimento tácito, para efeito da sua impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00043300
Nº do Documento:SA11995111438637A
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:ALVES , ARNALDO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINE DE 1994/09/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 N1 ART77 N1 ART79 N3.
L 108/88 DE 1988/09/24 ART28 N1.
CPA91 ART109 N1 ART177.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23504 DE 1991/10/08.
AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG178.