Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38637A |
| Data do Acordão: | 11/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO TÁCITO PODER HIERÁRQUICO TUTELA UNIVERSIDADE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Sumário: | I - É inadmissível a supensão de eficácia dum acto que não existe ou que não seja ou não venha a ser impugnado contenciosamente. II - A suspensão de eficácia é igualmente inadmissível se o acto suspendendo não é o mesmo que o acto impugnado. III - O recurso hierárquico define-se e distingue-se pela existência duma relação de hierarquia. IV - A tutela administrativa não é compatível, sob pena de contradição, com o recurso hierárquico. V - O poder que a Ministra da Educação detém sobre o I.S.T. é de tutela. VI - Assim, do acto da recusa de matrícula dum aluno, por ter sido considerado prescrita, não cabe recurso hierárquico para aquele Ministro, quem quer que tenha sido o seu Autor. VII - Interposto, não obstante isso, recurso desse acto para o Ministro, não tem este o dever legal de o decidir. VIII- Como assim, a falta de decisão, não permite presumir o indeferimento tácito, para efeito da sua impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00043300 |
| Nº do Documento: | SA11995111438637A |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | ALVES , ARNALDO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1994/09/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 N1 ART77 N1 ART79 N3. L 108/88 DE 1988/09/24 ART28 N1. CPA91 ART109 N1 ART177. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23504 DE 1991/10/08. AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG178. |